Materiais

Confira os materiais relacionados a este tema e outras publicações.

MATERIAIS

Saiba mais

Estamos construindo propostas para uma agenda de gestão de pessoas no setor público em diferentes temas.

CONFIRA

Diante do debate público promovido pela divulgação do novo relatório da PEC 32, aprovado pela Comissão Especial da Reforma Administrativa, o Movimento Pessoas à Frente procurou analisar o documento sob a ótica dos objetivos que guiam nossa atuação: a valorização das pessoas de dentro e de fora do Estado e a maior efetividade das políticas e serviços públicos para a população.

Acreditamos que reformas da gestão pública precisam sempre estar baseadas no compromisso de melhoria real das condições de funcionamento do Estado brasileiro, de modo a ampliar a efetividade de suas ações colocando as pessoas no centro da tomada de decisões.

Embora partamos do pressuposto de que avanços no tema não precisam de mudanças constitucionais, desde o início buscamos contribuir com o assunto. Assim, após intensos debates internos, nos posicionamos em julho deste ano em relação ao texto originalmente enviado pelo governo. Como marco foi apresentado um texto de posicionamento e um substitutivo global, que sintetiza a nossa visão sobre o tema.

O avanço da matéria na Câmara dos Deputados, resultando na aprovação de um texto reformulado na Comissão Especial, traz a necessidade de que novamente nos posicionemos. Assim, iniciamos nossa avaliação pontuando que o relatório aprovado traz melhorias em relação ao texto apresentado pelo governo federal. Dentre outros, destacamos os avanços de: (i) não criação de diferentes tipos de vínculo; (ii) previsão de normas nacionais para regulamentação de temas centrais da matéria de pessoal e (iii) criação de regras de transição para gestão de desempenho até que as leis de repercussão geral sejam elaboradas. Apesar destes pontos positivos, o texto segue com problemas importantes. São eles:

1) Abrangência

As alterações dispostas devem abranger o Ministério Público e o Judiciário. Não há justificativa para a exclusão de membros destes poderes da proposta. Defendemos a extensão da regra de forma igualitária a todos os Poderes.

2) Políticas para cargos de liderança

A proposta apresentada no inciso XXX do artigo 22 traz a necessidade de criação de normas gerais sobre os critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão.  Sugerimos que se altere para processos de pré-seleção com base em competências, além de analisar a possibilidade  de se introduzir, nos dispositivos transitórios, um arcabouço capaz de incentivar a adoção de práticas e políticas compatíveis com as boas práticas de gestão pública.

3) Instrumentos de cooperação para a execução de serviços públicos

O texto atual acata a proposta original do governo e mantém a possibilidade de firmar cooperação permitindo à iniciativa privada a prestação de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos, sem necessidade de contrapartida financeira. Além de não ser matéria constitucional, o texto é frágil e abre margem para  parcerias com praticamente qualquer tipo de iniciativa, uma vez que a redação e o objetivo não estão claros, abrindo espaço para interpretações dessa relação, que já é regulamentada em matérias específicas. Desta forma sugerimos a retirada deste tema da PEC.

4) Distorções na caracterização de cargos exclusivos de Estado

O texto cria uma lista de cargos exclusivos de Estado, dentre eles agentes socioeducativos, agentes de trânsito, guardas municipais, policiais legislativos, dentre outros. Ao fazer isso, abre-se um precedente que pode gerar insegurança jurídica para algumas modalidades de parcerias existentes, por exemplo, em Centros Socioeducativos. Outros riscos que vemos nessa medida é com relação à judicialização por parte de outras carreiras. Por conta disso, defendemos um estudo maior, critérios claros e revisão da lista atual.

5) Tema previdenciário – pensão por morte

Observado o disposto no § 2º art do 201, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º – B decorrente do exercício ou em razão de sua função e acaba com a paridade. O artigo ratifica parecer da AGU que estabelece a aposentadoria integral aos servidores das carreiras de segurança pública e assegura a paridade com os efetivos da ativa aos servidores da Polícia Civil do DF, da PF e da PRF, que ingressaram nas corporações até a data de publicação da Emenda Constitucional n. 103/2019. Por este ponto estar tratando de questões previdenciárias em uma PEC da reforma administrativa, sugerimos que o mesmo seja tratado em  outro instrumento legislativo separado da PEC 32.

6) Contratações por tempo determinado

Permitir duração de 10 anos para uma contratação temporária, deixando expressa a possibilidade de contratação para atividades permanentes, ainda que de natureza estritamente transitória, e permitir contratação sem processo seletivo em situações de emergência, são temas delicados, que precisam ser tratados com mais detalhes e por isso devem constar em lei geral, e portanto sugerimos a sua exclusão do texto da PEC

7) Inclusão das guardas municipais como órgãos de segurança pública

Mudança do papel das guardas municipais, substituindo seu caráter de proteção de bens, serviços e instalações para preservação da ordem pública e atribuindo poder de polícia. Não se trata de um tema afeito à reforma administrativa, inserido ao final da discussão na comissão especial e que não deveria constar no texto sem o devido debate e análise dos impactos.

Diante dos pontos levantados e tendo em vista nossa missão e premissas, acreditamos que é necessário um conjunto de ajustes e alterações no texto da PEC 32 para que sua aprovação se torne positiva. Por mais que existam avanços no conteúdo da PEC em relação à proposta do Executivo, avaliamos que o texto ainda precisa ser aprimorado, para que seja indutor de mudanças nos serviços e políticas públicas e com real capacidade de produzir melhorias para a sociedade brasileira.

© 2023. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Startab Software