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Diante do debate público promovido pela divulgação do novo relatório da PEC 32, aprovado pela Comissão Especial da Reforma Administrativa, o Movimento Pessoas à Frente procurou analisar o documento sob a ótica dos objetivos que guiam nossa atuação: a valorização das pessoas de dentro e de fora do Estado e a maior efetividade das políticas e serviços públicos para a população.

Acreditamos que reformas da gestão pública precisam sempre estar baseadas no compromisso de melhoria real das condições de funcionamento do Estado brasileiro, de modo a ampliar a efetividade de suas ações colocando as pessoas no centro da tomada de decisões.

Embora partamos do pressuposto de que avanços no tema não precisam de mudanças constitucionais, desde o início buscamos contribuir com o assunto. Assim, após intensos debates internos, nos posicionamos em julho deste ano em relação ao texto originalmente enviado pelo governo. Como marco foi apresentado um texto de posicionamento e um substitutivo global, que sintetiza a nossa visão sobre o tema.

O avanço da matéria na Câmara dos Deputados, resultando na aprovação de um texto reformulado na Comissão Especial, traz a necessidade de que novamente nos posicionemos. Assim, iniciamos nossa avaliação pontuando que o relatório aprovado traz melhorias em relação ao texto apresentado pelo governo federal. Dentre outros, destacamos os avanços de: (i) não criação de diferentes tipos de vínculo; (ii) previsão de normas nacionais para regulamentação de temas centrais da matéria de pessoal e (iii) criação de regras de transição para gestão de desempenho até que as leis de repercussão geral sejam elaboradas. Apesar destes pontos positivos, o texto segue com problemas importantes. São eles:

1) Abrangência

As alterações dispostas devem abranger o Ministério Público e o Judiciário. Não há justificativa para a exclusão de membros destes poderes da proposta. Defendemos a extensão da regra de forma igualitária a todos os Poderes.

2) Políticas para cargos de liderança

A proposta apresentada no inciso XXX do artigo 22 traz a necessidade de criação de normas gerais sobre os critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão.  Sugerimos que se altere para processos de pré-seleção com base em competências, além de analisar a possibilidade  de se introduzir, nos dispositivos transitórios, um arcabouço capaz de incentivar a adoção de práticas e políticas compatíveis com as boas práticas de gestão pública.

3) Instrumentos de cooperação para a execução de serviços públicos

O texto atual acata a proposta original do governo e mantém a possibilidade de firmar cooperação permitindo à iniciativa privada a prestação de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos, sem necessidade de contrapartida financeira. Além de não ser matéria constitucional, o texto é frágil e abre margem para  parcerias com praticamente qualquer tipo de iniciativa, uma vez que a redação e o objetivo não estão claros, abrindo espaço para interpretações dessa relação, que já é regulamentada em matérias específicas. Desta forma sugerimos a retirada deste tema da PEC.

4) Distorções na caracterização de cargos exclusivos de Estado

O texto cria uma lista de cargos exclusivos de Estado, dentre eles agentes socioeducativos, agentes de trânsito, guardas municipais, policiais legislativos, dentre outros. Ao fazer isso, abre-se um precedente que pode gerar insegurança jurídica para algumas modalidades de parcerias existentes, por exemplo, em Centros Socioeducativos. Outros riscos que vemos nessa medida é com relação à judicialização por parte de outras carreiras. Por conta disso, defendemos um estudo maior, critérios claros e revisão da lista atual.

5) Tema previdenciário – pensão por morte

Observado o disposto no § 2º art do 201, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º – B decorrente do exercício ou em razão de sua função e acaba com a paridade. O artigo ratifica parecer da AGU que estabelece a aposentadoria integral aos servidores das carreiras de segurança pública e assegura a paridade com os efetivos da ativa aos servidores da Polícia Civil do DF, da PF e da PRF, que ingressaram nas corporações até a data de publicação da Emenda Constitucional n. 103/2019. Por este ponto estar tratando de questões previdenciárias em uma PEC da reforma administrativa, sugerimos que o mesmo seja tratado em  outro instrumento legislativo separado da PEC 32.

6) Contratações por tempo determinado

Permitir duração de 10 anos para uma contratação temporária, deixando expressa a possibilidade de contratação para atividades permanentes, ainda que de natureza estritamente transitória, e permitir contratação sem processo seletivo em situações de emergência, são temas delicados, que precisam ser tratados com mais detalhes e por isso devem constar em lei geral, e portanto sugerimos a sua exclusão do texto da PEC

7) Inclusão das guardas municipais como órgãos de segurança pública

Mudança do papel das guardas municipais, substituindo seu caráter de proteção de bens, serviços e instalações para preservação da ordem pública e atribuindo poder de polícia. Não se trata de um tema afeito à reforma administrativa, inserido ao final da discussão na comissão especial e que não deveria constar no texto sem o devido debate e análise dos impactos.

Diante dos pontos levantados e tendo em vista nossa missão e premissas, acreditamos que é necessário um conjunto de ajustes e alterações no texto da PEC 32 para que sua aprovação se torne positiva. Por mais que existam avanços no conteúdo da PEC em relação à proposta do Executivo, avaliamos que o texto ainda precisa ser aprimorado, para que seja indutor de mudanças nos serviços e políticas públicas e com real capacidade de produzir melhorias para a sociedade brasileira.

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