Contratações temporárias

As contratações temporárias têm sido muito utilizadas pela administração pública para suprir emergências na saúde e admitir professores substitutos na rede estadual, por exemplo. Além das vantagens operacionais, com mais flexibilidade para os gestores adequarem seus recursos humanos às demandas específicas e urgentes, há vantagens financeiras, pois o custo das contratações temporárias é menor, se comparado à contratação de servidores estatutários ou empregados celetistas.

A questão é que a contratação por prazo determinado também estabelece uma espécie de vínculo com o Estado e segue regras de funcionamento que estão previstas na Constituição Federal. No Brasil, porém, não existe um modelo objetivo e funcional para as contratações temporárias. Alguns estados e municípios têm leis específicas, mas insuficientes, muitas vezes inviabilizando o processo.

Com a ausência de regras que assegurem os direitos dos temporários e ofereçam segurança jurídica aos gestores, recorre-se à judicialização. De um lado, temos ações que buscam direitos como licença-maternidade, estabilidade da gestante, 13º salário e FGTS proporcional ao tempo trabalhado. De outro, os Ministérios Públicos questionam a constitucionalidade de leis estaduais e municipais de contratação temporária, com ações de improbidade contra os gestores.

Precisamos de uma edição da Lei federal que estabeleça normas gerais sobre essas contratações em todas as suas modalidades, estabelecendo um conjunto mínimo de direitos aos agentes temporários, incluindo a licença-maternidade.

Para saber mais, acesse nosso posicionamento sobre Contratações Temporárias. Sabemos que outros pontos sobre o tema ainda precisam ser debatidos visando o aprofundamento do documento, por isso, este é um trabalho em permanente construção, que sintetiza as discussões feitas até o momento pelo grupo.