Lei 14.204 (Medida Provisória MP 1.042/2021)

Materiais

Confira os materiais relacionados a este tema e outras publicações.

MATERIAIS

Saiba mais

Estamos construindo propostas para uma agenda de gestão de pessoas no setor público em diferentes temas.

CONFIRA

“A Lei 14.204, antiga Medida Provisória, 1042, foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro em 17 de setembro de 2021. O Movimento defende profissionalização da ocupação dos cargos de liderança na administração pública e busca influenciar o debate público que institucionalize os processos de pré-seleção para cargos de liderança no setor público, abrindo todos os canais de diálogo possíveis com autoridades, parlamentares e sociedade civil.”  O que diz a Lei 14.204 (antiga MP 1042)?

  • Altera e unifica a gestão dos cargos de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Federal;
  • Confere autonomia para o Executivo para readequar estruturas e cria as categorias de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), desde que não haja aumento de despesas;
  • Provém melhor governança remuneratória e abre caminho para a criação de políticas para cargos de lideranças. 

Resultados esperados com a nova lei

  • Mais flexibilidade, sem que haja aumento de despesas
  • Redução dos níveis remuneratórios de 111 para 72 

O que representa o veto ao artigo 12 da Lei 14.204

  • Menos transparência na ocupação de cargos de liderança
  • Nenhum incentivo à mudança de cultura em todos os demais entes da federação
  • É um retrocesso porque o artigo 12 garantia às autoridades públicas responsáveis por nomeações a possibilidade de realizar processos de pré-seleção por competências, focados em experiência.
  • O artigo também obrigava essas mesmas autoridades a se justificar caso optassem por não realizar os processos de pré-seleção
  • Desestímulo a outros avanços, como atração de talentos, incremento de desempenho e desenvolvimento de líderes
  • Nenhum incentivo à implementação de processos de pré-seleção

© 2023. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Startab Software