Aproveite para nos seguir nas redes sociais e interaja com a gente!

Podcast Diãlogos em Movimento

Contratações temporárias

As contratações temporárias têm sido muito utilizadas pela administração pública brasileira, principalmente em situações como a pandemia da COVID-19, para suprir emergências na saúde, admitir professores substitutos na rede estadual, entre outras urgências. Além das vantagens operacionais, como oferecer mais flexibilidade para os gestores adequarem seus recursos humanos às demandas específicas que não podem esperar, há vantagens financeiras, pois o custo das contratações temporárias é menor, se comparado à contratação de servidores estatutários ou empregados celetistas.

A questão é que essa contratação por prazo determinado também estabelece uma espécie de vínculo com o Estado e segue regras de funcionamento que estão na Constituição Federal. Alguns estados e municípios também têm leis específicas, mas são insuficientes e não muito claras, muitas vezes inviabilizando todo o processo.

No Brasil, ainda não existe um modelo objetivo e funcional para as contratações por tempo determinado, o que dificulta o trabalho dos gestores, principalmente nos estados e municípios. Com a ausência de regras que assegurem os direitos dos temporários e ofereçam segurança jurídica aos gestores, recorre-se à judicialização. De um lado, temos diversas ações que buscam o reconhecimento de direitos como licença-maternidade, estabilidade da gestante, 13º salário e FGTS proporcional ao tempo trabalhado. De outro, os Ministérios Públicos questionam a constitucionalidade de leis estaduais e municipais de contratação temporária, com ações de improbidade contra os gestores.

Na edição da Medida Provisória 922 de 2020, que alterava a lei federal de contratações temporárias, foram propostas diversas emendas para aprimorar esse tipo de contratação. Como a Medida Provisória não foi votada e caducou, continuamos com os problemas de governança nas contratações temporárias.

Precisamos de uma edição de lei federal de âmbito nacional que estabeleça normas gerais sobre essas contratações, em todas as suas modalidades, como estabelecer um conjunto mínimo de direitos aos agentes especiais temporários, incluindo a licença-maternidade. Assim, quando houver urgência, o gestor público terá uma lista de habilitados para serem contratados por tempo determinado.

Para saber mais, acesse nosso posicionamento sobre Contratações Temporárias

Sabemos que outros pontos acerca do tema ainda precisam ser debatidos visando o aprofundamento do documento, por isso, este é um trabalho em permanente construção, que sintetiza as discussões feitas até o momento pelo grupo.

Baixe o posicionamento sobre Contratações Temporárias

Inscreva-se para receber nosso Boletim informativo mensal