Estudo publicado: “Sistema de alta direção no Brasil: O que podemos aprender com as experiências do Chile e da França”

15/09/2023 às 08:58

A Sociedade Brasileira de Direito Público, SBDP, em parceria com o Movimento Pessoas à Frente desenvolveu um estudo sobre os sistemas de alta direção do Chile e da Franca, com foco na dimensão jurídica. O objetivo foi reunir subsídios para pensar o tema no Brasil, a partir da compreensão das trajetórias percorridas pelos países analisados.

Um Sistema de Alta Direção Pública é uma forma bem sucedida em diversos países para a governança das lideranças públicas. E é este aspecto que mobiliza o Movimento Pessoas a disponibilizar insumos e se disponibilizar para discutir o tema.  No documento “Propostas para uma política nacional de lideranças em governo: Lideranças para uma administração pública de alto impacto”, a criação de uma estrutura que tenha autonomia, independência e legitimidade para atrair, pré-selecionar, desenvolver, avaliar o desempenho e engajar lideranças é uma proposta das mais relevantes para a modernização das lideranças públicas nos vários níveis de governo do Brasil.

Por que Chile e França?

  • Os sistemas jurídicos se assemelham ao brasileiro;
  • As duas experiências permitem comparações em alguns pontos:
    • No Chile, a implementação já tem mais de 10 anos e já foi abordada pela literatura especializada;
    • Na França, a reforma é recente e suas consequências ainda estão sendo analisadas.

O Sistema de Alta Direção chileno completa agora 20 anos de instituição, tendo sido aprimorado ao longo do tempo. Inicialmente restrito a alguns serviços públicos, o Sistema atualmente encontra-se universalizado em toda a administração pública federal, sendo responsável por organizar a seleção de mais de mil pessoas para cargos de 1º e 2º escalões., contratadas após aprovação da chefia da pasta. Esse processo de seleção misto busca conciliar idoneidade, confiança e governabilidade democrática. As atividades são regulamentadas por um Conselho de Alta Direção Pública formado por 5 pessoas indicadas pela chefia do Poder Executivo e aprovadas pelo Senado que cumprem mandato fixo.. 

Na França, um decreto presidencial mudou o regime de pessoal do setor público em 2021,  com o objetivo de tornar a alta direção pública mais forte, aberta e atrativa. O decreto prevê regulamentações específicas para definir diretrizes e ferramentas para o funcionamento do SADP e estabelece a formulação de estratégia interministerial para gestão da alta direção, critérios para acesso aos cargos da alta direção e o fim do ingresso automático nos grandes órgãos de estado, baseado na classificação tradicional em curso de formação e provas.

Estrutura normativa

  1. Constituição: determina que uma lei orgânica determinará a organização da administração pública e instituirá mecanismos para acesso às carreiras públicas com igualdade de oportunidade e aperfeiçoamento para seus integrantes;

Dá discricionariedade à presidência da república para montar equipe de funcionários de confiança.

  1. Lei Orgânica da Administração Pública: (nº 18.575/1986): conceitua o cargo de liderança: “os serviços públicos estão a cargo de um chefe superior denominado Diretor, que será o funcionário de mais alta hierarquia dentro do respectivo órgão.”
  2. Lei de pessoal do setor público: estabelece como atribuição da DNSC a “coordenação, supervisão e aperfeiçoamento das funções de pessoal nos serviços da administração civil do estado”.
  3. Lei nº 19.882: institui o SADP no governo central
  4. Lei nº 20.955, universalizou o SADP para toda a administração pública central

Estrutura normativa

  1. Decreto presidencial: define como alta liderança os “cargos superiores cuja nomeação fica a cargo da decisão do governo”, bem como os “administradores de estabelecimentos públicos do Estado que exerçam a mais alta função executiva mencionada nos estatutos do estabelecimento”.

Cabe ao primeiro-ministro dirigir a política de altas lideranças em âmbito nacional. 

Estabelece o acompanhamento da evolução dos agentes públicos, com isso, as avaliações da qualidade do trabalho e realizações de um funcionário podem ser usadas como base para analisar a capacidade de assumir responsabilidades de nível superior.

  1. O regulamento ministerial: complementa o decreto presidencial com normas programáticas e objetivas e com  as chamadas “Linhas diretrizes da gestão interministerial”, com os comandos gerais da política de alta direção pública. Define regras para a ocupação de cargos, para a mobilidade nas carreiras públicas, seleção de pessoal, acompanhamento do profissional público, avaliação de desempenho e de competências, remuneração dos cargos, entre outros aspectos.

As normas presidenciais e ministeriais conferem amplo espaço para a modelagem do processo pelos entes da administração na seleção de suas lideranças, de acordo com suas necessidades. 

O que o Brasil pode aprender com estas experiências?

O âmbito normativo das reformas

As experiências chilena e francesa trazem evidências de que reformas na alta direção não requerem, necessariamente, mudanças na Constituição.

É possível implementar a política por meio de lei (nacional, ou subnacional) que introduza a moldura geral do sistema de alta liderança – deixando que o ajuste fino seja realizado por regulamento.

Espaço para ajustes posteriores

Na França, a Administração tem liberdade para desenhar os processos de seleção de lideranças conforme suas necessidades. No Chile, a autoridade responsável tem flexibilidade para ajustar o sistema de altas lideranças, introduzindo aprimoramentos necessários.

No Brasil, essa parece ser estratégia recomendável a elaboração de lei com a estrutura federal de um programa de altas lideranças, mas que deixe espaço para ajustes posteriores.

A estratégia de reforma incremental

A vantagem da estratégia gradual é viabilizar inovações sem colocar a perder o funcionamento atual de determinado sistema. Além disso, pode ser estratégia política relevante para permitir que mudanças sejam feitas. É uma escolha que também pode guiar a implementação da política no Brasil.

Confira o sumário executivo e o documento completo.