CARTA ABERTA 

01/10/2025 às 12:28

O Movimento Pessoas à Frente vem a público esclarecer que foi desenvolvido com  profundo rigor técnico e acadêmico o estudo Dados e Evidências para uma Regulamentação Nacional da Contratação por Tempo Determinado, que traça um panorama amplo sobre a contratação de trabalhadores temporários no serviço público no Brasil. O documento foi realizado por pesquisadores experientes e reconhecidos nas suas áreas, com uma análise legislativa que contemplou as leis federais, estaduais e distritais que regulamentam as contratações por tempo determinado, considerando as normas de caráter geral e as normas específicas da área da educação, sem nenhuma limitação temporal. Além disso, a análise quantitativa considerou fontes oficiais, como a Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC/IBGE), que mostrou que houve alta de 42% na contratação de temporários nos estados no período de 2017 a 2023.

Em diálogo com a nota publicada pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed), o Movimento ressalta que o levantamento dedica um capítulo aos temporários na educação, sendo a área que contrata o maior número de trabalhadores nesta modalidade no país. A partir da análise legislativa, que levou em conta as leis de regulamentação dos vínculos temporários e, quando existentes, específicas para temporários da educação, o estudo expõe a ausência de garantias a direitos básicos aos profissionais contratados por tempo determinado em diversos estados brasileiros, como não oferecer licença-maternidade e paternidade, estabilidade à gestante e licença para tratamento de saúde. A publicação, na seção destinada às legislações de temporários na educação, também mostra que “nenhum dos entes federativos analisados menciona expressamente, em sua legislação, a obrigatoriedade de observância do piso nacional do magistério (Lei nº 11.738/2008) como referência para a remuneração de professores contratados temporariamente. (…) a garantia do piso legal para os profissionais da área contratados por tempo determinado depende da política remuneratória adotada por cada ente, podendo haver casos de remuneração inferior ao mínimo previsto em âmbito nacional, o que compromete a isonomia e a valorização do magistério”. Embora os estados não tenham leis que garantam a aplicação do Piso Nacional do Magistério aos professores temporários de forma perene, alguns têm políticas remuneratórias que determinam o seu cumprimento.  

Sendo assim, o Movimento reitera a seriedade e veracidade dos dados apresentados no estudo e  reafirma sua mobilização em prol de uma regulamentação nacional da contratação por tempo determinado no serviço público. A proposta elaborada pelo Movimento em conjunto com outras instituições prevê parâmetros de governança para dar mais segurança jurídica aos gestores públicos, confere transparência a esse tipo de contratação e garante direitos mínimos aos contratados, inclusive com a aplicação aos professores temporários do Piso Nacional do Magistério.

O Movimento Pessoas à Frente é uma organização suprapartidária, autônoma e sem fins lucrativos, com total independência em relação aos seus mantenedores para definir suas decisões e iniciativas.

A partir dos dados e informações apresentados, o Movimento reafirma seu compromisso em continuar contribuindo de forma ativa para a produção de conhecimento, a formulação de propostas concretas voltadas ao enfrentamento dos principais desafios da gestão pública brasileira e a promoção de um debate qualificado. Sempre por meio de um diálogo cooperativo, buscamos fortalecer uma gestão de pessoas no setor público cada vez mais qualificada e comprometida com os interesses da sociedade.

Movimento Pessoas à Frente