Panorama da legislação brasileira da promoção da diversidade no setor público

24/11/2023 às 17:28

A diversidade no serviço público tem sido um tema cada vez mais debatido no cenário brasileiro atual e sustentar o diálogo sobre as evidências da realidade é uma estratégia fundamental para que os avanços se deem adequadamente e de forma efetiva.

Os dados de 2020 mostram que 56% da população brasileira se declarava negra, enquanto, no Poder Executivo Federal, apenas 35% dos servidores se declararam  pretos e pardos, dos quais apenas 14% ocupam cargos de liderança. Além disso, brancos ocupam 65% dos cargos de nível superior, chegando a ocupar 80% dos cargos da alta administração (como na carreira de Procurador Federal).

No recorte por gênero, tem-se que as mulheres ocupam a maioria nos quadros de servidores do Executivo e do Judiciário federais e 46% das posições do Legislativo federal. Contudo, continuam sub representadas em cargos de lideranças, respondendo por apenas 30% das funções comissionadas da administração federal.

Para apontar as estratégias que estão sendo adotadas no Brasil e contribuir para apontar alternativas possíveis, realizamos um mapeamento dos instrumentos jurídicos de promoção da diversidade no setor público. Neste levantamento, foram analisados 122 documentos de todos os estados do país.

Reservas de base em critérios étnico-raciais

O Governo Federal reserva, desde 2014, 20% das vagas em concursos públicos para candidatos pretos e pardos (Lei 12.990/2014). Esta lei foi criada com previsão de vigência de 10 anos, com vencimento, portanto, em 2024. Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei para atualizar e aprimorar o funcionamento desta ação afirmativa.

Em 2023, um avanço foi registrado com o Decreto nº 11.443 de 21 de março de 2023 que reserva 30% das vagas dos cargos em confiança para pessoas pretas e pardas. Essa regra é importante por permitir que mais pessoas negras alcancem posições de liderança, considerando que parte deste tipo de cargo encontra-se em níveis elevados da hierarquia.

Nos estados, 4 deles reservam vagas para pessoas negras e indígenas e 7 deles têm regras prevendo vagas para pessoas negras. Os demais (16) não reservam vagas com base em critérios étnico-raciais ainda.

Reservas de vagas para pessoas com deficiência

Identificamos que 24 estados reservam vagas para pessoas com deficiência. Os percentuais de cotas estão presentes para todos os processos seletivos (4 estados) ou para os concursos públicos (16), para citar os mais frequentes, e são válidas apenas para o Poder Executivo na maioria dos casos (20 estados).

Em âmbito federal, está prevista no Estatuto do Funcionalismo Públicos a reserva de até 20% das vagas nos concursos públicos.

Pontos de atenção e propostas de aprimoramento:

A análise das normas mostra ainda que há espaço para aprimoramento da legislação. Entre eles:

  • Ampliação da edição de normas prevendo reservas de vagas, sobretudo no nível estadual;
  • Aprimoramento do cálculo da qualidade de vagas reservadas, prevendo que as reservas de vagas previstas são percentuais mínimos que podem ser extrapolados;
  • Promoção da diversidade focada cargos de liderança, criando estratégias para que pessoas diversas alcancem posições em que as decisões sobre os rumos do Estado são tomadas;
  • Modernização da verificação do acesso às vagas reservadas, com a instituição, por exemplo, de bancas de heteroidentificação de pessoas negras com membros qualificados.

O debate está em pauta e esperamos que novos avanços sejam registrados em breve!

Em resumo, o relatório fornece uma visão abrangente dos instrumentos jurídicos existentes para promover a diversidade no setor público brasileiro, destacando a necessidade de medidas eficazes para superar as disparidades e promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e diversificado.

Confira o documento completo aqui e o sumário executivo aqui e boa leitura!