Nota do Movimento Pessoas à Frente sobre o veto ao artigo 12 da lei 14.204 (MP 1042)

20/09/2021 às 12:16

É com profunda consternação que o Movimento Pessoas à Frente recebe a notícia de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo 12 da Lei n° 14.204 (antiga Medida Provisória 1.402), justamente aquele que abria espaço para a profissionalização dos cargos de liderança na administração pública. Com isso, perdemos a chance de avançar na modernização do setor público brasileiro em vários sentidos. O veto presidencial ao artigo 12 representa:

• Menos transparência na ocupação de cargos de liderança
• Nenhum incentivo à implementação de processos de pré-seleção
• Desestímulo a outros avanços, como atração de talentos, incremento de desempenho e desenvolvimento de líderes
• Nenhum incentivo à mudança de cultura em todos os demais entes da federação

Trata-se de um retrocesso porque, entre outras regras, o artigo 12 da lei garantia às autoridades públicas responsáveis por nomeações a possibilidade de realizar processos de pré-seleção por competências, focados em experiência. E mais: obrigava essas mesmas autoridades a se justificar caso optassem por não realizar os processos de pré-seleção. Leia na íntegra o texto da Lei n° 14.204, incluindo o artigo vetado pelo presidente, clicando aqui.

O Movimento Pessoas à Frente não medirá esforços na busca por uma solução que institucionalize os processos de pré-seleção para cargos de liderança no setor público, abrindo todos os canais de diálogo possíveis com o governo e com parlamentares para equacionar essa questão.