MANIFESTO PELO FIM DOS SUPERSALÁRIOS

09/04/2025 às 00:01

As organizações signatárias deste Manifesto vêm a público posicionar-se em defesa do fim dos supersalários no serviço público brasileiro e pela construção de uma política remuneratória justa e transparente, alinhada aos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da eficiência na administração pública.


Nesse sentido, expressamos nossa posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 2.721/2021, conhecido como “PL dos Supersalários”. A proposta tende não só a perpetuar, mas também a ampliar privilégios e desigualdades, comprometendo a boa gestão dos recursos públicos, pois, se aprovada, legitima o pagamento de benefícios remuneratórios a título de indenização, cuja consequência imediata é ser livre de incidência de Imposto de Renda, além de banalizar as exceções ao teto
constitucional.


A maioria da população brasileira (93%) é contra1 a possibilidade de que servidores recebam acima do teto constitucional, atualmente de R$46.366,19. Este é o caso de nove em cada dez magistrados e membros do Ministério Público, uma pequena parcela de 0,3%² do total dos servidores públicos no país. Porém, essas despesas extrateto custaram pelo menos R$11,1 bilhões para os cofres públicos
em 2023³. Com esse valor seria possível fortalecer a infraestrutura de atendimento à população em diversos setores prioritários. A título de comparação, ele corresponde à construção de 4.582 Unidades Básicas de Saúde⁴, o atendimento anual de 1,36 milhão de famílias no Programa Bolsa Família⁵ e de 3,9 milhões de alunos do ensino médio no Programa Pé-de-meia, sendo que este último possui orçamento
próximo ao valor gasto com os adicionais de R$13 bilhões⁶.


O projeto de lei 2.721/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados, descaracteriza a proposta original do Senado, e em vez de combater os supersalários, legitima a desigualdade dentro do serviço público e piora o atual cenário. Se aprovado, gerará ainda um impacto adicional estimado em pelo menos R$3,4 bilhões em 2025 nas contas públicas, considerando apenas 4 das 32 exceções ao teto previstas pelo
Projeto⁷. Além disso, das 32 exceções ao teto constitucional, 14 estão classificadas incorretamente como indenizatórias⁸.

Um em cada quatro brasileiros acredita que todos ou a maioria dos funcionários públicos recebam supersalários⁹. No entanto, essa percepção não reflete a realidade: metade dos servidores públicos recebe salários de até R$3.300,00¹⁰, demonstrando que a remuneração da maioria dos servidores está longe dos valores mais altos frequentemente associados ao setor público. É fundamental a valorização dos servidores, e isso passa por uma política remuneratória que contemple salários justos, compatíveis com suas responsabilidades e com os resultados entregues à sociedade. Afinal, são esses profissionais o principal ativo para garantir serviços e políticas públicas de qualidade, contribuindo para o fortalecimento do Estado. Para encarar de frente as desigualdades no funcionalismo público e construir
uma solução efetiva aos supersalários, é preciso construir uma alternativa que impeça que os chamados penduricalhos se legitimem. Por isso, defendemos:

  1. Um projeto de lei que classifique, de maneira adequada, verbas remuneratórias, indenizatórias e outras vantagens eventualmente recebidas.
  2. Para as verbas indenizatórias, cujo ordenamento jurídico permite que ultrapassem o teto, é essencial que a classificação atenda a três critérios básicos:
    (i) devem ter natureza reparatória, ressarcindo o servidor de despesas incorridas no exercício da função pública;
    (ii) devem ter caráter eventual e transitório, não sendo incorporadas em bases mensais, devendo possuir um horizonte temporal limitado, e requerendo uma análise caso a caso;
    (iii) devem ser expressamente criadas em lei, não podendo ser instituídas por ato administrativo.
  3. Aplicação correta das hipóteses de incidência de imposto de renda de pessoa
    física, reduzindo a elisão fiscal e aumentando a arrecadação federal.
  4. O estabelecimento de mecanismos robustos de governança e transparência, ativa e passiva, sobre a remuneração no serviço público¹¹.
  5. A necessidade de lei ordinária aprovada no Congresso Nacional para a criação e gestão de qualquer adicional ao salário, seja remuneratório ou
    indenizatório.
  6. A extinção das verbas indevidamente classificadas como indenizatórias e sua automática transformação em remuneratórias.
  7. A vedação da vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos, congelando o atual efeito cascata.
  8. O enquadramento da autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto, sem amparo legislativo expresso, como improbidade
    administrativa.
  9. A criação de um mecanismo de barreira, com critérios razoáveis e transparentes, para o pagamento de verbas retroativas, incluindo um limite temporal, para não permitir pagamentos retroativos a longos períodos.

SIGNATÁRIOS:

Movimento Pessoas à Frente

Fundação Tide Setubal

Transparência Brasil

Plataforma Justa

Instituto Democracia e Sustentabilidade

Movimento Brasil Competitivo

Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades

Associação Livres

Centro de Liderança Pública

República.org

Fontes e notas

Fontes e Notas
1. Conforme pesquisa Datafolha encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente (2021):
https://movimentopessoasafrente.org.br/pesquisa-mostra-que-93-dos-brasileiros-sao-contra-supersal
arios-de-servidores/

2. No agregado em 2023, conforme Nota Técnica Além do Teto: Análises e contribuições para o fim
dos supersalários (2024). Disponível em:
https://movimentopessoasafrente.org.br/materiais/alem-do-teto/. Outras pesquisas também reforçam
esses achados, como o Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público (2024), do República.org;
e o relatório Tribunais estaduais pagaram ao menos R$4,5 acima do teto constitucional em 2023. O
dado do total de servidores é da PNADc, 2023.

3. Conforme Nota Técnica Além do Teto: Análises e contribuições para o fim dos supersalários
(2024). Disponível em: https://movimentopessoasafrente.org.br/materiais/alem-do-teto/

4. Média a partir da Portaria GM/MS Nº 3.689, de 2 de maio de 2024, que destinou recursos para a
construção de 293 UBS em municípios
5. https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202412/bolsa-familia-chega-a-20-81-milhoes-de-lares-a-partir-desta-terca-feira-10-12
6. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/02/14/pe-de-meia-decisao-do-tcu-pode-ajudara-destravar-votacao-do-orcamento

7. São elas: o pagamento em dobro do adicional de ⅓ de férias; gratificação por exercício cumulativo
de ofícios, auxílio alimentação e auxílio saúde na forma de ressarcimento de despesas com plano de
saúde. Conforme Nota Técnica Além do Teto: Análises e contribuições para o fim dos supersalários
(2024). Disponível em: https://movimentopessoasafrente.org.br/materiais/alem-do-teto/

8. Conforme Nota Técnica Supersalários e o Teto Constitucional: Natureza das Verbas
Indenizatórias e Remuneratórias e o PL n.
2721/2021https://movimentopessoasafrente.org.br/materiais/supersalarios-e-o-teto-constitucional/

9. Conforme a pesquisa Opinião dos brasileiros sobre funcionalismo público e lideranças (2023).
Disponível em:
https://movimentopessoasafrente.org.br/materiais/opiniao-dos-brasileiros-sobre-funcionalismo-publico
-e-liderancas/

10. Segundo o República.org, com dados da RAIS de 2022. Disponível em:
https://republica.org/2023/09/06/metade-dos-servidores-publicos-recebe-salario-menor-ou-igual-a-33
91-no-brasil/

11. É importante ressaltar que 38% das rubricas da base do CNJ e CNMP sobre remunerações de
magistrados e procuradores não são identificáveis por conta da falta de padronização, segundo o
Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público (2024), do República.org.