Levantamento aponta avanços com a nova lei para modernização de concursos públicos

13/08/2024 às 18:40

O Movimento Pessoas à Frente lança, nesta segunda-feira (12/08), um estudo inédito que avalia os avanços que a nova lei para modernização de concursos públicos, prevista para ser votada nesta semana no Senado Federal, garantirá ao Brasil. O documento, denominado “A hora e a vez da modernização dos concursos públicos no Brasil”, traz uma análise sobre os certames, experiências internacionais e o que pode melhorar com o Projeto de Lei 2.258/2022. Além da votação do PL, esta semana marca também a realização das provas do Concurso Público Nacional Unificado.

A publicação tem como mote central a janela de oportunidades para a aprovação do Projeto de Lei. Após aprovação unânime em votação simbólica na Câmara dos Deputados, a expectativa é que o tema seja validado também no Senado Federal. “Este é um marco para o Brasil, pois será a primeira lei nacional, com normas gerais, sobre concursos públicos para todas as esferas federativas”, destaca Vera Monteiro, professora de Direito Administrativo da FGV-SP e integrante do Movimento Pessoas à Frente.

O PL em questão trata das normas relativas a concursos públicos para recrutamento e seleção na administração pública federal, extensível a estados e municípios. O texto atual, que se encontra no Senado Federal desde o segundo semestre de 2022, está sob apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

De acordo com Fernando Coelho, pesquisador responsável pelo estudo e professor da Universidade de São Paulo (USP), “o levantamento produzido tem como objetivo apresentar um diagnóstico aprofundado do PL, desde sua origem até os embates durante a tramitação na Câmara dos Deputados, para subsidiar as discussões no Senado, incluindo sua aprovação, bem como, a posteriori, a implementação da lei e a regulamentação de seus dispositivos”.

Inovação para o setor

De acordo com a Nota Técnica, o projeto é inovador por natureza: com apenas 13 artigos, o texto promove o convite à inovação responsável garantindo segurança jurídica para tal, a partir de elementos como o fortalecimento das comissões organizadoras – que deverão contar em sua totalidade com servidores públicos, responsáveis do planejamento à implementação dos certames -, a racionalização dos concursos públicos à luz do dimensionamento de pessoal e sua integração à execução de certames, além de prever a possibilidade de concursos realizados à distância, após regulamentação.

Em seu ponto central, o PL aborda o fomento à inovação nas formas e elementos de avaliação dos candidatos para além das provas objetivas, customizando o processo de seleção às atribuições de cada cargo e emprego público a partir de instrumentos para aferir conhecimentos técnicos, habilidades práticas e competências inter-relacionais.

“Há dois dispositivos propostos no Projeto de Lei que de alguma forma estão previstos ou abrem a expectativa de sua aplicação em um novo Concurso Público Nacional Unificado. Por um lado, um passo muito importante, talvez o mais inovador em termos de elemento avaliativo, que o CPNU levou à frente é a previsão de uma etapa destinada a curso de formação específico, de caráter classificatório e/ou eliminatório, para algumas das vagas disponibilizadas”, explica Coelho.

O curso de formação permite que o candidato tenha uma espécie de imersão controlada no ambiente de trabalho que assumirá caso conquiste a vaga, e permite que os avaliadores

possam analisar os conhecimentos e habilidades próprios da função pública que o servidor desempenhará.

Por outro lado, o PL prevê a cooperação entre órgãos, inclusive entre entes subnacionais para a realização de certames conjuntos por meio de comissão organizadora interna ou entidade pública especializada na seleção, capacitação ou avaliação de servidores públicos. 

“O ganho de eficiência dessa primeira experiência de concurso unificado pode crescer exponencialmente se, por meio da aprovação do PL 2.258, municípios se unirem para replicá-lo em escala local, com ganho de expertise técnica – muitos municípios de menor porte têm pouca e normalmente terceirizam seus concursos nos modelos tradicionais -, eficiência e efetividade, com uma seleção de qualidade dos melhores candidatos para cada vaga”, afirma Monteiro.

Experiências internacionais

A adoção de um concurso unificado também segue práticas internacionais de sucesso: países como Portugal e França já adotaram iniciativas similares.

Apesar dessas inovações do CPNU, as próprias experiências internacionais mostram que ele poderia ser ainda mais inovador. Dois elementos aplicados no caso português demonstram isso: para além dos instrumentos utilizados no caso brasileiro, Portugal conta com a possibilidade, já regulamentada, da realização de provas virtuais – aumento da inclusão e acessibilidade – e uma etapa posterior de entrevista com o órgão que receberá o novo servidor, o que promove um ponto essencial da modernização de concursos públicos: a possibilidade de avaliar competências que vão além das habilidades vistas em provas, sejam objetivas ou dissertativas.

Estas e muitas outras inovações e elementos de modernização de recrutamento e seleção de servidores públicos poderiam constar no CPNU caso o Congresso Nacional já houvesse aprovado o Projeto de Lei 2.258/2022, a Lei Nacional de Modernização dos Concursos.

Regulamentação Nacional

Ainda segundo Monteiro, “quem mais faz concurso são os municípios, e é quem tem mais dificuldade para fazê-lo”. De acordo com dados do  Censo dos Concursos Públicos, realizado pela QConcursos e pela Folha Dirigida, foram realizados mais de 10 mil concursos entre janeiro e outubro de 2023, com mais de 58 mil vagas disponibilizadas. A distribuição federativa desses concursos foi de 13% federais, 50% estaduais e 37% municipais, sendo que o número de concursos estaduais, segundo a análise do Censo, foi atípico e puxou inclusive o total de concursos para cima.

O PL 2.258 se propõe a regulamentar os concursos públicos nacionalmente, de forma inédita na legislação brasileira.  Seu caráter autorizativo  permite que estados e municípios diversifiquem as formas de avaliar os candidatos a cargos em seus órgãos e entidades. Esse é um “um aceno para sua adoção nos governos subnacionais, nomeadamente nos municípios de médio e pequeno porte que, frequentemente, não têm capacidade estatal para uma produção legislativa própria e recorrem ao mimetismo institucional dos preceitos legais dos demais entes da federação”, diz o estudo.

Diretrizes para o pós-aprovação do PL e a implementação da lei

O documento traz, ainda, recomendações de diretrizes para uma agenda de trabalho no pós-aprovação do PL, considerando os dois anos subsequentes do governo atual (2025-2026). São fatores críticos de sucesso para o processo de implementação e monitoramento dessa norma.

Ao todo, são sete diretrizes prescritas (indução, evidência de boas práticas, alinhamentos das normas, experimentação, articulação, capacitação e monitoramento), que passam por pontos como elaboração de material de comunicação em linguagem não jurídica para que gestores públicos conheçam a norma, construção de banco de boas práticas de concursos públicos no Brasil, revisão legal do decreto que estabelece normas para os concursos federais, experimentação inicial de formas de inovação em órgãos e entidades interessados na modernização de seus concursos, aproximação com órgãos de controle como Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público da União (MPU) para diminuir o risco de litígios judiciais nas novas provas, estruturação de programas de capacitação sobre estratégias e técnicas para a modernização dos concursos, regulamentação dos certames on-line e das entrevistas, entre outros.