Carta aberta da sociedade civil pelo fim dos supersalários no serviço público

24/02/2026 às 11:52

Aos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal,

A sociedade civil organizada, representada pelas organizações signatárias desta Carta, entende como necessária e acertada e, portanto, expressa seu apoio à iniciativa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que reafirma a autoridade do teto constitucional e impõe providências concretas para enfrentar, nas palavras do próprio magistrado, o “Império dos Penduricalhos” — construído a partir de verbas que, sob o rótulo de indenizatórias, vêm sendo sistematicamente utilizadas para driblar a Constituição Federal. 

No mesmo sentido, as organizações signatárias consideram igualmente positiva a decisão do ministro do STF Gilmar Mendes de suspender quaisquer pagamentos de verbas indenizatórias não previstas em lei nacional a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, tanto da União como dos Estados. Esta deliberação corrobora a evidente necessidade de regulamentação nacional e única de verbas indenizatórias em busca de justiça remuneratória no serviço público brasileiro.

Por essa razão, as organizações signatárias instam o Plenário do STF a manter a decisão do ministro Flávio Dino no julgamento agendado para 25 de fevereiro, preservando seus efeitos concretos de contenção de abusos, interrupção de pagamentos indevidos e fortalecimento da transparência e da responsabilidade no uso de recursos públicos.

A sociedade civil há tempos vêm alertando e demonstrando, por meio de estudos e notas técnicas, o tamanho e as consequências negativas do impacto orçamentário, institucional e moral desses mecanismos. Publicação recente do Movimento Pessoas à Frente em parceria com a República.org mostrou que o Brasil lidera o ranking internacional de supersalários no serviço público. Apenas entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram R$ 20 bilhões pagos acima do teto constitucional, concentrados em apenas 1,34% dos servidores ativos e inativos. Dos R$ 20 bilhões encontrados pelo estudo, R$ 11,5 bi estavam concentrados na magistratura e R$ 3,2 bi entre membros do Ministério Público. Nova edição da pesquisa Justiça e Orçamento, da Plataforma JUSTA, aponta que, em 2024, foram gastos R$ 92,3 bilhões com as instituições do sistema de justiça em 22 estados da Federação, além do Distrito Federal. Deste valor, 67%, em média, foram destinados às folhas de pagamento. 

É nítido que não se trata de um problema generalizado do funcionalismo, mas de privilégios concentrados em uma pequena elite. Metade das servidoras e dos servidores públicos brasileiros recebe até R$ 4.034 por mês, segundo estudos da República.org com base na RAIS. O momento exige energia, coerência e responsabilidade institucional

Ao convocar Executivo e Legislativo para construir uma solução normativa e ao impor prazos definidos para reavaliação e suspensão de verbas, a decisão do ministro Flávio Dino abre uma oportunidade histórica para uma regulamentação efetiva do teto constitucional, capaz de interromper a corrida permanente por pagamentos indevidos acima do limite definido pela Constituição Federal.

É justamente por isso que é imprescindível pensar nas alternativas legislativas que estão na mesa de discussões hoje: desde já, é importante ressaltar que o Projeto de Lei (PL) 2.721/2021 – em estágio avançado de tramitação – não é uma solução, muito pelo contrário. O projeto não corrige distorções: ele as legaliza, amplia e consolida.

Sob o pretexto de regulamentar o art. 37, §11, da Constituição Federal, o PL 2.721 cria um extenso cardápio de exceções ao teto, transformando o que deveria ser um limite específico e objetivo em uma regra vazia e facilmente contornável. Ao institucionalizar exceções, o projeto alimenta uma lógica perversa de corrida por privilégios entre as carreiras, incentivando novas distorções e ampliando ainda mais desigualdades já existentes dentro do próprio Estado.

Estudo jurídico encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente demonstrou que, das 32 verbas tratadas como indenizatórias no PL 2.721/21, ao menos 14 possuem natureza claramente remuneratória e, portanto, deveriam ser submetidas ao teto constitucional. Levantamento conjunto da Transparência Brasil e da República.org aferiu que os benefícios remuneratórios indevidamente ‘legalizados’ ou consolidados no PL 2.721/21 custaram R$ 7,1 bilhões em 2024 apenas no Judiciário.

Além disso, é fundamental destacar que a população brasileira demonstra posição clara nesse assunto: em pesquisa Datafolha feita a pedido do Movimento Pessoas à Frente, 93% já haviam se colocado contra o recebimento de auxílios em dinheiro para além do teto constitucional (2021) e 83% se mostraram a favor de uma medida legislativa efetiva para  o resgate da autoridade do teto constitucional (2025).

Não se pode admitir, entretanto, que sigamos na direção contrária aos preceitos constitucionais. Prova dessa tentativa por parte de alguns órgãos, é que somente nos últimos meses foram aprovados três projetos de lei concedendo licenças compensatórias para servidores do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, felizmente vetados pelo presidente Lula em 18/02/2026. Celebramos que o pedido de veto das organizações desta Coalizão em ofício enviado à Presidência da República tenha sido atendido, de modo a reforçar a solicitação que agora fazemos à Suprema Corte. 

Por isso, defendemos que o Estado precisa de uma regulamentação que resgate o sentido do teto constitucional, feche brechas e restabeleça a confiança da sociedade nas instituições.

Nesse sentido, identificamos em proposições como o PL 3.328/2025 e o PL 3.401/2025 referências importantes de caminhos possíveis. Estes referidos projetos avançam ao tratar a questão pela raiz, ao restringir exceções, estabelecer critérios objetivos para a caracterização de verbas indenizatórias e evitar que parcelas de natureza remuneratória continuem a contornar o teto constitucional.

As decisões dos ministros do STF deixaram nítido: não há mais espaço para artifícios, rótulos criativos ou atalhos. Caberá aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todos os níveis da Federação, escolher entre perpetuar privilégios ou avançar em uma solução que fortaleça o Estado, respeite a Constituição e responda ao que a sociedade brasileira exige e espera de seus representantes e dos servidores públicos.

Organizações signatárias:

  1. Movimento Pessoas à Frente
  2. Transparência Brasil
  3. Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades
  4. Plataforma JUSTA
  5. Instituto República.org
  6. Fiquem Sabendo
  7. Livres
  8. CLP – Centro de Liderança Pública
  9. Fundação Tide Setubal
  10. Movimento Brasil Competitivo
  11. Transparência Internacional – Brasil
  12. Instituto Democracia e Sustentabilidade
  13. Instituto Physis
  14. Instituto para o Fortalecimento da Democracia
  15. Movimento Orçamento Bem Gasto
  16. Juventude Livre – JL
  17. MaisProgresso.org
  18. Rede NOSSAS
  19. Ranking dos Políticos
  20. Frente de Evangélicos pelo Estado Democratico de Direitos