Proposta do Movimento Pessoas à Frente para contratação de temporários no setor público é protocolada no Congresso Nacional

26/06/2025 às 16:24

Nesta quinta-feira (26.06), foi protocolada no Congresso Nacional uma proposta de Lei Geral de Contratação por Tempo Determinado no Setor Público, com base em proposta elaborada pelo Movimento Pessoas à Frente. Após o documento ser entregue na semana passada ao Gabinete Compartilhado, grupo político que reúne sete parlamentares de diferentes regiões e partidos, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e os deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP), Pedro Campos (PSB-PE) e Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) apresentaram o projeto de lei para tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, respectivamente.

O texto foi construído para suprir a ausência de uma norma geral com critérios legais para a contratação de trabalhadores temporários no serviço público, buscando mitigar tanto problemas de garantia de direitos quanto de governança e segurança jurídica.

Imagem: MUG Filmes

Proposta de Lei Geral de Contratação por Tempo Determinado no Setor Público

Entre os principais pontos previstos pelo projeto de lei, elaborado com apoio do Consad (Conselho Nacional de Secretários de Administração), do Profissão Docente e da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), está a garantia de direitos mínimos para os agentes públicos contratados neste formato, com o décimo terceiro salário proporcional; férias; repouso semanal remunerado; licença remunerada; estabilidade à gestante; licença-paternidade; aviso prévio; e o respeito aos pisos salariais nacionais.

“A contratação por tempo determinado não pode ser sinônimo de trabalho precário. Precisamos garantir um patamar mínimo de regulamentação para que esses trabalhadores tenham seus direitos básicos reconhecidos e os empregadores possam contratar com mais segurança jurídica. O Governo deve ser exemplo de bom empregador, jamais o contrário. O que está em jogo é a qualidade dos serviços públicos entregues à população”, diz Jessika Moreira, diretora – executiva do Movimento Pessoas à Frente.

O texto também proíbe que uma pessoa seja contratada para o mesmo serviço ou função de um mesmo órgão antes de dois anos após o encerramento dos contratos anteriores, a fim de que a contratação por tempo determinado não seja utilizada para substituir servidores concursados. Além disso, buscando garantir uma gestão pública mais transparente em relação ao seu quadro de servidores, o PL prevê a criação do Portal Nacional de Contratações por Tempo Determinado (PNTD).